Daniel Dantas é condenado a 10 anos de prisão
O juiz federal da 6ª Vara Criminal, Fausto De Sanctis, condenou o banqueiro Daniel Dantas a 10 anos de prisão e aplicou uma multa de R$ 12 milhões por corrupção ativa na tentativa de subornar um delegado da Polícia Federal durante a Operação Satiagraha.
Foto: Arquivo
"A sentença configura o momento adequado do juiz se pronunciar sobre o fato e todas as suas circunstâncias. Simplesmente é o sublime ato de julgar no sentido em que deve ser: plenitude, imparcialidade e independência", disse a sentença de Sanctis.
O ex-presidente da Brasil Telecom e assessor do banqueiro, Humberto Braz, e o professor universitário Hugo Chicaroni, foram condenados a sete anos de prisão e multados em R$ 1,5 milhão e R$ 594 mil, respectivamente, por oferecerem ao delegado Victor Hugo Alves US$ 1 milhão em propina para que o nome do banqueiro fosse retirado das investigações.
"Tais valores deverão ser revertidos diretamente em contas bancárias de entidades beneficentes como forma de dar à sociedade reparação do que lhe foi confiscado: a sua dignidade", disse o juiz federal.
Os condenados poderão recorrer em liberdade, já que De Sanctis determinou que os mandatos de prisão sejam expedidos após o fim das possibilidades de recurso.
O advogado de Dantas, Nélio Machado, disse que irá recorrer ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região, pedindo para que o processo seja examinado novamente, já que a decisão é "uma monstruosidade jurídica". Ao portal G1, o advogado disse: "Já tinha me colocado de forma a expressar meu descrédito quanto à capacidade de o juiz julgar. Ele cerceou todas as provas, compactou com todas as ilegalidades, inclusive com respeito a participação da Abin (Agência Brasileira de Inteligência). Esse processo não resiste ao exame de um tribunal isento. E o no Brasil há tribunais isentos... Nossa defesa tem uma infinidade de documentos, inclusive com evidencias de manipulação da prova". Em nota, Nélio Machado disse: "A defesa de Daniel Valente Dantas afirma que o processo julgado pelo juiz da 6ª Vara Criminal Federal é absolutamente nulo. Não houve o crime atribuído ao meu constituinte; sua defesa foi cerceada, as provas são fraudadas e o magistrado impediu a perícia à demonstração da improcedência da acusação".
O Procurador da República, Rodrigo de Grandis, disse: "Dantas foi o mandante do crime e entendo que ele poderia ter sido condenado a pena máxima. Os acusados demonstraram desprezo às instituições públicas ao oferecer propina a um delegado de Polícia Federal".
Em nota, o Ministério Público Federal informou que pode entrar com um recurso à condenação, pedindo uma pena maior (a pena máxima para o crime cometido pelo banqueiro é de 12 anos).
Jutiça feita? Não sei. A atitude do juiz foi exemplar, mostrando que justiça no Brasil pode, realmente, acontecer. Recorrer em liberdade pode resultar em fuga. Lembram do Cacciola? Então...
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