sábado, 28 de fevereiro de 2009

Receita Federal começa a receber a declaração do Imposto de Renda nesta segunda


Nesta segunda-feira (2), a partir das 8h, a Receita Federal começa a receber as declarações do Imposto de Renda Pessoa Física 2009 (ano-base 2008). A expectativa é receber até o final do prazo 25 milhões de declarações. O prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda foi estendido até a meia-noite do dia 30 de abril.
Para quem vai fazer a declaração simplificada, o cálculo da dedução é padrão, limitado a R$ 12.194,86.

Mudanças

O número do recibo da declaração do ano anterior não será exigido pela Receita, porém com o número a segurança do contribuinte será maior, evitando que um determinado CPF seja usado por uma outra pessoa na hora de declarar o Imposto de Renda. E as declarações que vieram com esta informação terão processamento prioritário.
A Declaração Final de Espólio foi integrada ao programa gerador da declaração comum e terá o mesmo prazo da entrega do IR, e não mais 60 dias a partir do final do processo de inventário.
Quem declarar até o dia 31 de março, será possível agendar o pagamento da primeira cota do pagamento do IR para pagamento em débito em conta-corrente. A partir do dia 1º de abril e quem tiver débito de imposto, o pagamento poderá ser feito por meio de agendamento a partir da segunda parcela. O parcelamento pode ser feito em até oito vezes, e cada parcela deverá ser superior a R$ 50.

Quem deve declarar?

– Pessoas que receberam mais de R$ 16.473,72 durante 2008.
– Os contribuintes que tiveram rendimentos isentos ou não-tributáveis de pelo menos R$ 40 mil em 2008, ou quem teve receita bruta de atividade rural superior a R$ 82.368,60.
– Pessoas que realizaram operações em bolsas de valores, de mercadorias e de futuro em 2008.
– Pessoas físicas que tinham R$ 80 mil em patrimônio no fim do ano passado.
– Pessoas físicas que passaram a residir no Brasil em 2008, ou que participaram de quadro societário de empresa como titular, sócio ou cooperado.
– Pessoas que venderam de bens com ganho de capital no ano passado também têm de apresentar o documento.

O contribuinte que não entregar a declaração no prazo ficará sujeito a multa mínima de R$ 165,74.
Quanto mais cedo a entrega for feita, mais cedo o dinheiro da restituição será entregue.
A Receita Federal pode pedir os documentos para comprovação em cinco anos por isso o contribuinte deve anexar à declaração cópias de tudo o que for declarado como dedutível.

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