Desde 2002, o Código Civil prevê que qualquer obra biográfica tenha a permissão do biografado para ser mostrada em livros ou filmes. Em caso da morte do personagem principal, o aval deve ser dado por familiares ou herdeiros.
A Associação Nacional de Editores de Livros (Anel) propôs ao Supremo Tribunal Federal uma Ação Direta de Inconstitucionalidade que permita a publicação de biografias sem a autorização do biografado, já que a liberdade de expressão está assegurada pela Lei Maior, a Constituição.
Seguindo um modelo já existente nos Estados Unidos e em parte da Europa, grandes nomes da HISTÓRIA da música brasileira criaram o Procure Saber, um grupo formado por artistas – Roberto Carlos, Chico Buarque, Caetano Veloso e Gilberto Gil, entre outros –, autores, artistas e pessoas ligadas à música para estudar e informar a quem interessar regras, leis e funcionamento da indústria no Brasil.
Posso estar errado, mas vejo a criação desta associação como uma forma de permitir o que será contado, se algo macular a imagem do determinado artista – mesmo que seja verdade – não haverá publicação, e talvez, um novo escritório de arrecadação. De um lado está à preservação da memória, seja ela verdadeira, agradável ou perniciosa. Do outro, a concupiscência. A verdade é que todos nós temos defeitos. O mundo real é assim, nada ou ninguém é perfeito!
O que mais me incomoda é o fato de que pessoas que lutaram pelas liberdades de expressão e cultural estejam encabeçando o Procure Saber, me refiro a Caetano Veloso e Chico Buarque. Lutaram pela liberdade, mas agora querem o seu cerceamento.
E não! Uma biografia não é uma invasão de privacidade, já que a internet está aí, permitindo que todos saibam sobre a vida de uma pessoa pública.
O genial jornalista Geneton Moraes Neto disse: “Durante os tais 'anos de chumbo', os livros eram censurados depois de publicados. Hoje, sequer são publicados! Quantas e quantas biografias deixaram de ser publicadas porque esta lei ameaça proibi-las?”. Para o presidente do STF, ministro Joaquim Barbosa, o ideal seria total liberdade de publicação, com cada um assumindo os riscos, onde os autores das biografias consideradas ofensivas deveriam pagar uma indenização, talvez, por danos morais.
Caso o biografado se sinta ofendido contra alguma mentira escrita numa biografia, ele tem todo o direito de pedir junto à Justiça uma reparação ou até mesmo a proibição do livro. Mas nunca proibir o material antes de ser publicado. Começa com a censura prévia às biografias e pode chegar à proibição de uma mera crítica musical ou de um simples devaneio com este.
Foto: Reprodução/Internet
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