quinta-feira, 7 de janeiro de 2010

Semiaberto: Suzanne Richthofen tem pedido negado


Nesta quarta-feira (6) o Superior Tribunal de Justiça negou o pedido da defesa de Suzanne von Richthofen para que ela cumprisse o restante da pena em regime semiaberto.
A defesa alega que Suzanne já cumpriu o prazo especificado pela Lei de Execuções Penais e que ela tem todos os requisitos para a progressão da pena, inclusive um laudo psicológico favorável realizado por um professor de criminologia clínica.
O ministro Og Fernandes, relator do processo, argumentou que a liminar só caberia ao STJ se a decisão do Tribunal de Justiça fosse ilegal e equivocada, o que não aconteceu. A defesa de Richthofen recorreu ao STJ depois que o pedido de regime semiaberto foi negado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo. Suzane Richthofen foi condenada a 39 anos e 6 meses de reclusão pelo assassinato, em outubro de 2002, de seus pais Manfred e Marisia von Richthofen, em São Paulo.

Nenhum comentário: