sexta-feira, 21 de agosto de 2009

Lei Antifumo: Advocacia-Geral da União diz que é inconstitucional


A Advocacia-Geral da União (AGU) enviou ao Supremo Tribunal Federal (STF) parecer onde recomenda que a lei antifumo, em vigor em São Paulo, seja declarada inconstitucional.
A advogado-geral da União, José Antonio Dias Toffoli, e dois membros da AGU assinaram o documento onde destacam que houve invasão de competência da União pelo Estado de São Paulo.
“No presente caso, o governador do estado de São Paulo, bem como a Assembleia Legislativa da mesma Unidade Federativa, não indicaram a existência de qualquer peculiaridade ou particularidade local a justificar um tratamento normativo diferenciado”, diz o documento.
O parecer da Advocacia-Geral ainda cita que a lei em vigor em São Paulo proibiu a manutenção de fumódromos em ambientes coletivos, mas a legislação federal autoriza as áreas para fumantes.
A análise no STF ainda não tem data para acontecer. O parecer não representa influência direta sobre a análise, os 11 ministros do STF decidirão se a lei paulista é ou não constitucional. O relator do processo é o ministro Celso de Mello.

Outro lado

O Governo de São Paulo defende a legalidade da lei, argumentando que a norma se encontra em consonância com o conteúdo da convenção-quadro, assinada em 2003 e aprovada pelo Congresso em 2005, sobre controle do uso do tabaco.
“A inviolabilidade ao direito à vida, à saúde, à proteção à maternidade, bem como o direito ao desfrute de um meio ambiente saudável, são bens e valores jurídicos protegidos constituição”.

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