Nesta quarta-feira (2) a Comissão de Constituição e Justiça do Senado (CCJ) aprovou o projeto que permite a prática da ortotanásia em pacientes terminais que não teriam chance de sobrevivência com a retirada de medicamentos e equipamentos que prolongam a vida do doente.
Pelo projeto, a prática será permitida quando dois médicos atestarem a situação de morte iminente. A ortotanásia será realizada após a autorização do paciente ou de algum parente direto.
Em 2006 o Conselho Federal de Medicina autorizou a realização da ortotanásia, mas no entendimento da Justiça Federal, somente um lei federal poderia definir o tema.
A proposta segue para ser votada na Câmara dos Deputados. Se sancionada pelo presidente da República, a proposta teria 180 dias para entrar em vigor.
“A ortotanásia distingue-se frontalmente da eutanásia, pois esta última se caracteriza pelo fato de que a morte do doente terminal advém do cometimento de ato que a provoca, enquanto na ortotanásia não há a prática de um tal ato, resultando a morte da abstenção de procedimentos médicos considerados invasivos”, disse o senador Augusto Botelho (PT-RR) em seu relatório.
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