sexta-feira, 1 de maio de 2009
Lei de Imprensa é revogada pelo Supremo por sete votos a quatro
Nesta quinta-feira (30) o Supremo Tribunal Federal (STF) revogou a Lei de Imprensa, editada em 1967 durante a ditadura militar. A ação protocolada pelo PDT recebeu sete dos 11 votos. As penas de prisão específicas para jornalistas e a decisão dos juízes de todo o país com base na extinta lei, estão proibidas a partir de agora. O direito de resposta e as formas de indenização também foram modificadas.
Muitos juizes já não usavam mais a Lei de Imprensa, tendo como base a Constituição e os Códigos Civil e Penal.
Por força de uma decisão provisória do Supremo em fevereiro de 2008, 22 dos 77 artigos da Lei de Imprensa foram suspensos.
O julgamento começou no dia 1º de abril, quando dois ministros votaram, ambos a favor da revogação, o relator do processo, ministro Carlos Ayres Britto e ministro Eros Grau. O relator argumentou que a Lei de Imprensa não foi aceita pela Constituição de 1988. “Os regimes totalitários podem conviver com o voto, jamais com a liberdade de expressão”, disse o ministro Ayres Britto.
Na ocasião o advogado do PDT, deputado Miro Teixeira, disse em plenário que nenhuma lei poderia afetar o trabalho da informação: “Requeiro que toda essa lei seja banida, que desapareça a possibilidade de aplicar pena a jornalista sempre que houver causalidade com o direito do povo e que nós possamos ter um país onde o povo possa controlar o Estado e não onde o Estado possa controlar o povo como temos hoje”.
Na retomada do julgamento nesta quinta-feira votaram à favor da revogação os ministros Carlos Alberto Menezes Direito, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Cezar Peluso e Celso de Melo. “O preço do silêncio é muito mais caro que o preço da livre circulação das ideias”, disse o ministro Direito. O artigo n.5º da Constituição, assegurando o direito de resposta proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem, foi citado por Lewandowski: “O artigo 5º é autoaplicável, de forma proporcional ao agravo”.
Os ministros Joaquim Barbosa, Ellen Gracie e Gilmar Mendes votaram pela parcialidade da revogação. “A imprensa pode destruir a vida de pessoas privadas, como nós temos assistido nesse país”, disse Barbosa. A ministra Ellen Gracie defendeu os artigos que preveem penas específicas para jornalistas, além de pedir a manutenção das normas que tratam da propaganda de guerra e perturbação da ordem social.
Citando o caso da Escola Base de São Paulo, em que a imprensa noticiou em 1994 que os donos da escola teriam abusado sexualmente de crianças, o presidente do Supremo, ministro Gilmar Mendes, disse: “Não se pode permitir abusos irreversíveis. É um caso trágico, que envergonha a todos. Não se pode permitir esse tipo de abuso. Que reparação patrimonial é possível em um caso desses. Falar que a intervenção do legislador aqui é indevida parece absurda. A desigualdade entre a mídia e o indivíduo é patente. Uma desigualdade de arma”.
O ministro Marco Aurélio de Mello votou pela manutenção total da lei, alegando que a formulação de uma nova legislação que substitua a Lei de Imprensa fique por conta do Poder Legislativo. O ministro que defendeu a liberdade de imprensa justificou que ajustes feitos na antiga lei poderiam causar confusões jurídicas.
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário