segunda-feira, 5 de outubro de 2009

Justiça do Rio diz que lei municipal antifumo é inconstitucional


Nesta segunda-feira (5) o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro julgou inconstitucional o decreto que proibia fumar em locais fechados públicos ou privados na cidade do Rio de Janeiro, desta forma, os bares e restaurantes poderão ter área para fumantes até o dia 18 de novembro, quando entra em vigor a lei antifumo estadual.
Os desembargadores do TJ-RJ decidiram, por unanimidade, acolher a Ação Direta de Inconstitucionalidade da Federação Nacional de Hotéis, Restaurantes Bares e Similares. A prefeitura da cidade pode recorrer da decisão.
“Não se discute nesta ação os malefícios do cigarro. O que se discute é quem tem competência para legislar sobre a matéria. O poder regulamentar do Executivo tem como limite a fiel execução das leis. É sua função remover eventuais obstáculos e propiciar facilidades para as execuções das leis, sem alterar seus textos. Ao vedar de forma absoluta o uso de cigarros em recintos coletivos fechados, o decreto municipal foi além da lei federal”, disse o desembargador Sergio Cavalieri Filho, relator da ação.

Lei estadual

A lei 5.517/09, que proíbe o fumo em locais fechados de uso privado ou coletivo, entra em vigor no Rio de Janeiro no dia 18 de novembro. Pelo texto, aprovado pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, os fumódromos também ficam proibidos. Em caso do desrespeito da lei, os proprietários dos estabelecimentos serão multados. O valor pode variar entre R$ 3 mil e R$ 30 mil e poderá ser contestada em até 30 dias.

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