sexta-feira, 11 de dezembro de 2009

Cadê a Liberdade de Imprensa?


É incrível e cômico tudo o que acontece no Brasil. Principalmente quando se trata de “justiça”. O Supremo Tribunal Federal manteve por seis votos a três a decisão que proíbe o jornal “O Estado de S. Paulo” de publicar informações sobre a Operação Boi Barrica. Alegam que o inquérito corre em segredo. Mas quem entrou na Justiça pedindo a proibição da publicação de reportagens sobre a operação? O filho do Sarney, o empresário Fernando Sarney, que é investigado pela Polícia Federal.
A proibição de qualquer informação sobre a operação corre há mais de 130 dias, quando o desembargador do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, Dácio Vieira, concedeu uma decisão provisória. O engraçado é que a liminar foi concedida após “O Estado de S. Paulo” publicar a reportagem “Gravação liga Sarney a atos secretos”, onde o jornal transcreveu uma série de diálogos entre o presidente do Senado, sua neta e seu filho sobre a nomeação do namorado da filha de Fernando Sarney para uma vaga na Casa em meio a crise que acabou em pizza. As gravações foram obtidas durante a operação da Polícia Federal.
Os ministros do STF derrubaram a Lei de Imprensa, um dos resquícios da Ditadura Militar, e agora fazem um nova censura. É rir para não chorar! Cadê a liberdade de imprensa?
O ministro Eros Grau disse: “Isso não é censura, é aplicação da lei”. O ministro seguiu o voto do relator do processo, Cezar Peluso, que alegou que a reclamação do jornal não preenche aos requisitos formais para a análise, já que era baseada nos termos de uma a ação julgada pelo STF em abril, que derrubou a Lei de Imprensa. Para Peluzo não há relação entre os casos, que destacou o 10º artigo da Lei 9.296/96, “constitui crime quebrar segredo da Justiça, sem autorização judicial ou com objetivos não autorizados em lei”. Objetivos não autorizados em lei? Quer dizer, informar sobre a prática de crimes, atos secretos, enfim, não pode se não tiver autorização judicial. Foi o que eu entendi. Perdoem-me se estiver errado, mas o julgamento que revogou a Lei de Imprensa não serviu para nada.
Os ministros Gilmar Mendes, Antonio Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski e Ellen Gracie seguiram o entendimento do relator e mantiveram o veto ao direito de informação, pelo menos nesse caso.
Além da proibição, o desembargador estipulou multa de R$ 150 mil para cada reportagem publicada que descumprir a decisão judicial com o intuito de evitar lesão de difícil reparação ao Sarneyzinho. Este é o Brasil. Um país Bric. Esta é “justiça” que temos. Rio para não chorar!!!
A defesa de “O Estado de S. Paulo” disse tudo: a liminar é “um flagrante caso de censura judicial, comparável àquela perpetrada durante os tempos de autoritarismo castrense e do Ato Institucional nº 5, quando os jornais publicavam receitas culinárias ou versos de Camões” e ratifica a “inibição jornalística ao impedir o jornal de divulgar informações e os elementos que recebeu e que, no exercício do direito-dever jornalístico de comunicar, pretendia e continua querendo repassar a seus leitores”.
A defesa do jornal protocolou, antes de entrar no STF, vários recursos no Tribunal de Justiça do Distrito Federal para tentar cumprir seu dever de informar. No entendimento da 5ª Turma Cível do Tribunal, o mesmo Tribunal de Justiça é incompetente para julgar o caso. O que houve? A liminar não foi revogada e pior... O processo transferido para a Justiça Federal Cível de 1ª Instância... do Maranhão! Coincidência? Não, a operação Boi Barrica foi deflagrada no estado da família Sarney.

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