quinta-feira, 17 de dezembro de 2009

Lei antifumo: Procuradora Geral do Rio de Janeiro derruba liminar contra a lei


A Procuradoria Geral do Estado do Rio de Janeiro, através do desembargador Ricardo Rodrigues Cardoso, da 15ª Câmara Cível, suspendeu a liminar contra a lei antifumo concedida pela 8ª Vara da Fazenda Pública ao Sindicato das Casas de Diversões do Estado do Rio. As casas associadas ao sindicato poderão ser fiscalizadas e punidas caso descumpram a lei com multas que variam de R$ 3 mil a R$ 30 mil.
Pela lei fica proibida a criação de fumódromos, além de fumar em locais fechados e de uso coletivo como casas de shows, áreas fechadas de esporte e lazer de condomínios e em templos religiosos onde o fumo não faz parte do culto.

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