terça-feira, 22 de dezembro de 2009

STJ explica que liminar não anula condenação de Daniel Dantas


A assessoria de imprensa do Superior Tribunal de Justiça informou nesta terça-feira (22) que a liminar concedida pelo ministro Arnaldo Esteves Lima em favor do banqueiro Daniel Dantas paralisa o andamento dos processos e não anula a condenação do dono do Opportunity e nem o bloqueio do dinheiro no exterior. Segundo o STJ, a decisão beneficia todos os envolvidos no processo. Daniel Dantas continua condenado e não poderá sacar dinheiro da conta que está bloqueada por determinação judicial. Pela liminar, a defesa do banqueiro poderá recorrer no Tribunal Regional Federal da 3ª Região pedindo a liberação do dinheiro bloqueado.
O que fica suspenso são as consequências da condenação. Dantas que recorre em liberdade, pela decisão, agora poderá viajar para fora do Brasil.
A liminar diz: “"Considerando que o pedido formulado em sede de liminar tem por objetivo, tão somente, sobrestar [paralisar] o curso de ações penais, não se confundindo com o mérito da impetração, que tem como desiderato a declaração de nulidade de todos os atos praticados pelo magistrado de 1º grau, nesse juízo primeiro e precário de cognição sumária entendo recomendável o sobrestamento das ações penais até o pronunciamento definitivo pela Quinta Turma, afastando, por ora, eventual constrangimento. Considere-se, ainda, que esta medida, a par de sua cautelaridade, não resultará em transtorno do curso do feito, pois logo no início do próximo ano a matéria será submetida a julgamento”.
O documento pede a paralisação de duas ações. O processo de suborno que o banqueiro foi condenado por corrupção e o processo de lavagem de dinheiro.

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