sexta-feira, 24 de abril de 2009

CPI dos Grampos: Relatório não pede indiciamentos de banqueiro e delegado

Nesta quinta-feira (23) o deputado Nelson Pellegrino (PT-BA) apresentou seu relatório na CPI dos Grampos, onde não pede os indiciamentos do banqueiro Daniel Dantas e do delegado da Polícia Federal que presidiu a Operação Satiagraha, Protógenes Queiroz.
O relatório também não pede o indiciamento dos diretores da Agência Brasileira de Inteligência (Abin), além de não apontar os responsáveis pela escuta telefônica de uma conversa entre o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Gilmar Mendes, e o senador Demóstenes Torres (DEM-GO).
O deputado pediu o indiciamento de quatro pessoas ligadas às escutas ilegais, entre elas o terceiro sargento da Aeronáutica Idalberto Martins de Araújo, acusado de participação na Operação Satiagraha e possuir material sigiloso em sua casa. O relatório deve ser votado na próxima terça-feira (28).
Segundo Pellegrino, Protógenes Queiroz não pode ser indiciado porque depôs protegido por um hábeas corpus concedido pelo STF. No caso de Daniel Dantas, o deputado alega que ele já foi indiciado pela Polícia Federal, não havendo motivo para novo pedido. Em relação a Paulo Lacerda, o relator justifica que as supostas declarações falsas foram corrigidas em documento enviado à CPI pelo ex-diretor da Abin após o depoimento.
O deputado Marcelo Itagiba (PMDB-RJ), presidente da CPI dos Grampos, disse que apresentará voto separado pedindo o indiciamento do banqueiro, do delegado e do ex-diretor geral da Abin, Paulo Lacerda, por interceptação telefônica e falso testemunho.
No final do relatório Nelson Pellegrino ataca a polícia, o Ministério Público e o Judiciário por conceder autorizações genéricas. “A era do grampo autorizado por atacado tem de acabar”, destaca o deputado petista que afirma que muitas vezes as instituições de investigação partem para interceptações mesmo tendo outras formas de conseguir informações. Segundo Pellegrino, a CPI apurou que em 2008 foram realizados quase 400 mil grampos telefônicos.
O relator também apresentou um projeto de lei para a alteração das regras sobre as escutas telefônicas, entre elas o limite do tempo de permissão para a realização dos grampos com autorização judicial, que hoje é permitido a cada 15 dias, mas sem limites de prorrogação. O deputado pede que a autorização seja por 30 dias, mas com prazo máximo de prorrogação de 180 dias. Outras mudanças que o relator pede são: a punição para funcionários públicos que cometerem escutas ilegais – até cinco anos de prisão –, pena de cinco anos para envolvidos em vazamento de informações e até a demissão se for por agente público, e que o juiz responsável pela autorização das escutas não seja o mesmo que julga o processo.

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