terça-feira, 13 de abril de 2010

Uma decisão ao maior interessado


Ponto positivo para o Conselho Nacional de Medicina que criou o novo código de ética que entrou em vigor nesta terça-feira (13). A partir de agora os médicos deverão respeitar a decisão dos pacientes em tratamento terminal, que não quiserem prolongar seu sofrimento. Desta forma o médico deverá abrir mão de procedimentos que aumentem a sobrevida dos pacientes com doenças incuráveis. A novo código substitui a versão antiga, de 1988, e agora se torna uma espécie de testamento, onde o paciente poderia registrar em cartório um documento que permita, em caso de inconsciência, quem deverá autorizar os procedimentos que devem ser tomados.
Entre as novas normais também estão o pedido de autorização feito pelo médico para o consentimento do paciente diante dos procedimentos que serão realizados com exceção do risco de morte. O antigo código estabelecia que o único responsável era o médico que estivesse exercendo a atividade. Agora serão responsáveis pelo código de ética os profissionais – médicos – que cuidam da administração de hospitais e das Secretarias de Saúde. O médico poderá se recusar a exercer sua atividade em locais que não possuem estrutura, ao menos que seja caso de emergência. Sobre a reprodução assistida, o código proíbe a escolha do sexo bebê por parte do médico.
O que também deveria ser feito é a liberação de certos tipos de vacina para a rede pública. Um bom exemplo seria a distribuição gratuita da vacina contra a meningite. Que para a maioria da população brasileira custa parte significante do orçamento mensal. Ou pelo menos fazer o barateamento da medicação. Voltando ao assunto principal e finalizando. Você já pensou alguma vez em ter o futuro de um parente, amigo ou conhecido próximo em suas mãos? Alguém que lhe confiou a enorme responsabilidade de deixá-lo viver mesmo que vegetando ou dar-lhe a oportunidade de descansar em paz! A decisão veio para beneficiar o maior interessado: o paciente.

Foto: Reprodução/Internet

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